PRIMEIRO PONTO!
Peça
ajuda de um entendido, para verificar, quais as condições em
que contratou o seu crédito habitação, nomeadamente no documento
complementar onde refere se tem bonificações, penalizações ou
obrigações.
A lei
222/2009 é clara e o Banco de Portugal atesta o conteúdo da
mesma, quando diz que os bancos não podem penalizar ou obrigar
os clientes a subscrever produtos para terem acesso a crédito.
A
forma que os bancos encontraram de minimizar o impacto nas suas
contas foi bonificar as condições de atribuição de
spreads por o cliente subscrever determinados produtos.
Assim, todas
as clausulas, que constem em escrituras de crédito habitação,
a obrigar ou penalizar o cliente, ao nível das condições, por
não subscreverem produtos no banco, hoje são consideradas
nulas e sem efeito.
Situações que podem estar na escritura:
Refere
que tem de ter um seguro vida mas não obriga a ter o seguro
através do banco.
Neste caso pode trocar de companhia sem
alteração no spread;
Refere
que tem bonificação no spread por ter um determinado número
de produtos subscritos no banco, e dão a escolher entre:
- PPR;
- Seguro Vida;
- Seguro Multiriscos;
- Outros Seguros;
- Cartões de Crédito;
- Crédito Pessoal;
- Débitos em conta;
- etc….
Neste
caso pode substituir o seguro de vida por um produto que ainda
não tenha subscrito com o banco para manter as condições.
Refere
que o cliente é obrigado a ter o seguro no banco ou sofre
penalização se o retirar, neste caso o Decreto-Lei nº
222/2009, de 11 de Setembro anula essa cláusula e o
cliente pode trocar de seguro sem penalizações;
Refere
que o cliente tem uma bonificação no spread por ter o seguro
vida no banco. Neste caso tem de levar em linha de conta o valor
a que corresponde essa penalização e comparar com o que
vai poupar no novo seguro.
Normalmente mesmo
que retire o seguro e perca a bonificação compensa trocar.
Faça
As Suas Contas
Imagine
que contacta uma seguradora e constata que pode poupar 50% do prémio
mensal do seguro de vida. Imagine que essa poupança é de €30 por
mês. Agora, deverá perceber quanto poderá ver o seu spread
agravado em caso de mudança. Na maioria dos casos, o benefício
associado à inclusão do seguro de vida na escritura é de 0.10%.
Num
contrato de €100.000 a 30 anos e com taxa de juro de 1.9%, o
agravamento de 0.10% é de… 5€ mensais. Poupa, assim, €25 todos
os meses, o que no final do prazo resulta numa poupança de pelo
menos €9.000.
Tendo
em conta o atrás exposto, resta-me perguntar:
Porque não tentar poupar dinheiro com o seu seguro? Não custa nada!
O
serviço é isento de custos, pois quem remunera os mediadores são
as próprias companhias de seguros.
Quer
simular a sua poupança? Perca 20 segundos e peça-nos uma cotação.
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