Quero mudar o meu Seguro de Crédito mas... E o SPREAD?!?!


PRIMEIRO PONTO!


Peça ajuda de um entendido, para verificar, quais as condições em que contratou o seu crédito habitação, nomeadamente no documento complementar onde refere se tem bonificações, penalizações ou obrigações.
A lei 222/2009 é clara e o Banco de Portugal atesta o conteúdo da mesma, quando diz que os bancos não podem penalizar ou obrigar os clientes a subscrever produtos para terem acesso a crédito.

A forma que os bancos encontraram de minimizar o impacto nas suas contas foi bonificar as condições de atribuição de spreads por o cliente subscrever determinados produtos.
Assim, todas as clausulas, que constem em escrituras de crédito habitação, a obrigar ou penalizar o cliente, ao nível das condições, por não subscreverem produtos no banco, hoje são consideradas nulas e sem efeito.

Situações que podem estar na escritura:


Refere que tem de ter um seguro vida mas não obriga a ter o seguro através do banco. 
Neste caso pode trocar de companhia sem alteração no spread;

Refere que tem bonificação no spread por ter um determinado número de produtos subscritos no banco, e dão a escolher entre:
  • PPR;
  • Seguro Vida;
  • Seguro Multiriscos;
  • Outros Seguros;
  • Cartões de Crédito;
  • Crédito Pessoal;
  • Débitos em conta;
  • etc….
Neste caso pode substituir o seguro de vida por um produto que ainda não tenha subscrito com o banco para manter as condições.

Refere que o cliente é obrigado a ter o seguro no banco ou sofre penalização se o retirar, neste caso o Decreto-Lei nº 222/2009, de 11 de Setembro anula essa cláusula e o cliente pode trocar de seguro sem penalizações;

Refere que o cliente tem uma bonificação no spread por ter o seguro vida no banco. Neste caso tem de levar em linha de conta o valor a que corresponde essa penalização e comparar com o que vai poupar no novo seguro.
Normalmente mesmo que retire o seguro e perca a bonificação compensa trocar.

Faça As Suas Contas

Imagine que contacta uma seguradora e constata que pode poupar 50% do prémio mensal do seguro de vida. Imagine que essa poupança é de €30 por mês. Agora, deverá perceber quanto poderá ver o seu spread agravado em caso de mudança. Na maioria dos casos, o benefício associado à inclusão do seguro de vida na escritura é de 0.10%.
Num contrato de €100.000 a 30 anos e com taxa de juro de 1.9%, o agravamento de 0.10% é de… 5€ mensais. Poupa, assim, €25 todos os meses, o que no final do prazo resulta numa poupança de pelo menos €9.000.

Tendo em conta o atrás exposto, resta-me perguntar:

Porque não tentar poupar dinheiro com o seu seguro? Não custa nada!

O serviço é isento de custos, pois quem remunera os mediadores são as próprias companhias de seguros.
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