Seguros de capitalização, vida ou acidentes pessoais como forma de reter os seus colaboradores


Sabe valorizar a equipa? Os seus colaboradores são fundamentais para o funcionamento da sua empresa e para o sucesso do seu negócio. É imprescindível que se sintam bem no local de trabalho, e, sobretudo, que sejam valorizados e motivados para que a sua produção seja efetiva e eficiente. É muito importante que consiga reter os bons empregados e para isso há que os valorizar. Não é por acaso que nas cinco principais tarefas básicas de um gestor apontadas pelo guru da gestão Peter Drucker, estejam a motivação e o desenvolvimento das pessoas.

PROMOVA OS ENSINAMENTOS ENTRE OS COLEGAS

É extremamente importante que os seus colegas se sintam motivados, e nada melhor do que lhes mostrar que valoriza a sua contribuição no local de trabalho. Uma boa contribuição é deixar que os seus colaboradores consigam ensinar os outros, quer seja nas reuniões quer seja em pequenos aspetos no local de trabalho. Assim, além de delegar funções, também estará a dar um voto de confiança aos trabalhadores, reconhecendo os seus conhecimentos. Estará, portanto, a mostrar que tem confiança nos outros e nas suas aptidões e conhecimentos.

RECONHEÇA O MÉRITO

Reconhecer o mérito do seu colaborador é meio caminho andado para que tudo corra da melhor maneira no local de trabalho. Existem algumas maneiras de conseguir valorizar o trabalho da sua equipa. Poderá selecionar o “Empregado do Mês” segundo alguns critérios, quer sejam de caráter mais objetivo (por exemplo, o número de vendas) ou até por votos entre todos os colaboradores.

OFEREÇA BENEFÍCIOS PARA VALORIZAR A EQUIPA

Oferecer benefícios fora do local de trabalho também poderá ser inspirador para que o seu colaborador se sinta valorizado na empresa. Pequenas coisas como descontos em ginásios, aconselhamento junto de advogados ou acordos com instituições bancárias e seguradorassegurado fazer com que o seu colaborador se sinta bem e valorizado.

FAÇA UM FIM DE SEMANA FORA DA EMPRESA

Muitas das vezes, para estimular o relacionamento entre colegas ou ganhar a sua confiança, é necessário que se promovam alguns divertimentos fora do local de trabalho. Um fim de semana fora da empresa, com jogos, palestras e desportos radicais irá fazer com que, certamente, a empresa melhore os seus procedimentos e sobretudo a confiança entre colegas.

FAÇA DO ANIVERSÁRIO UM FERIADO

Nada melhor para o seu colaborador do que passar o dia do seu aniversário longe do local de trabalho, com a família e amigos, enquanto a empresa sinaliza a importância desse dia contribuindo para a motivação e valorização desse colaborador.

No que diz respeito aos seguros, existem varias soluções que podem ajudar nesse aspecto. Um seguro de vida com poupança associada, um seguro de vida puro, um seguro de Saúde ou um seguro de Acidentes Pessoais são, cada vez mais,  benefícios valorizados por qualquer indivíduo.

Para além de se focar na retenção, tem ainda a vantagem de poder obter benefícios fiscais para a sua organização.

Vantagens do Seguro
- Capital elevado, desde o início do contrato, em caso de Falecimento ou Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD). Não ocorrendo nenhuma destas situações, o plano permite a recuperação de grande parte do seu investimento.
- No final do contrato a totalidade do montante associado à poupança poderá ser configurada numa pensão vitalícia.
- Diminuição do investimento anual, sem perda de benefícios, em caso de invalidez parcial.

Como Funciona


O V&P Plano Especial garante proteção em caso de Falecimento ou de Invalidez Absoluta e Definitiva, assim como a constituição de um Fundo de Poupança que vai aumentando com a evolução da idade e ao qual os beneficiários terão acesso, independentemente do que aconteça.

Em caso de Falecimento ou Invalidez Absoluta e Definitiva da Pessoa Segura durante a vigência do contrato, a seguradora garante o pagamento do Capital da Conta Previdência (este Capital corresponde ao capital das coberturas contratadas, acrescido do Capital do Fundo de Poupança) na altura existente.

Em caso de sobrevivência da Pessoa Segura no final do contrato, a seguradora pagará aos beneficiários designados o valor do Fundo de Poupança à data do vencimento.

Direitos de Redução e Resgate


O V&P Plano Especial permite ao Tomador do Seguro usufruir do direito de redução e de resgate de importâncias seguras, quando estejam verificados os pressupostos estabelecidos contratualmente.


Redução


O Tomador do Seguro pode cessar o pagamento dos prémios, implicando que a Pessoa Segura deixa de estar protegida na cobertura base (Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva), ficando apenas o Fundo de Poupança a capitalizar.


Resgate


O Tomador do Seguro tem a possibilidade de efectuar levantamentos do Fundo de Poupança de forma total ou parcial, de acordo com os termos da Apólice.


Atribuição de Rendimento Adicional



Nos termos do disposto na cláusula 7.2. das Condições Especiais, no último trimestre de cada ano civil, a seguradora decidirá discricionariamente a atribuição de rendimento adicional para a anuidade seguinte comunicando a sua decisão através de divulgação da informação.
Ao rendimento garantido de 1,00% / ano calculado sobre o valor do Fundo de Poupança.

Deduções Prémios de Seguros


Tomador Empresa

«Mera Expectativa» ou «Direito Adquirido e Individualizado»
O enquadramento fiscal quando o Tomador é uma empresa vai depender de vários factores, sendo que, de uma forma geral, poderá remeter para os seguintes:
- Foro Empresa - IRC
o Artº . 23
o Artº. 43 – remete para o EBF Artº 18
- Foro Individual – IRS (aplicável apenas a seguros de capitalização e não de risco)

O momento da tributação varia em função da forma como o beneficio (seguro) é atribuído: Mera Expectativas (Artº 100) ou Direito Adquirido Individualizado (Rendimento de Cat. A).

1) Meras Expectativas

- O trabalhador só terá direito aos benefícios se se encontrar ao serviço da empresa no momento em que o prazo terminar
- Não é considerado rendimento de trabalho na Categoria A do IRS do trabalhador. A sujeição em IRS fica sujeita ao Artº 100 IRS (onde se tributa a totalidade de entregas e não o valor de resgate)
- Tributação diferida para o momento do recebimento do benefício

2) Direitos adquiridos e individualizados

- O trabalhador terá direito aos benefícios decorrentes da Apólice ainda que cesse o contrato de trabalho
- Pode estar contratualizado por Contrato de Trabalho
- É declarado anualmente em IRS como rendimento na Categoria A do IRS do trabalhador, exceptuando Art. 18º do EBF
- As importâncias pagas por parte da entidade patronal são consideradas, na esfera dos colaboradores, como rendimentos do trabalho dependente, sujeitas a tributação em sede da Categoria A do IRS.

- No entanto, a referida tributação pode encontrar-se diferida para o momento do recebimento dos benefícios caso se encontrem reunidas as condições previstas no artigo 18.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - EBF (com remissão para o artigo 43.º do Código do IRC).

Seguros Atribuídos a Título de Rendimentos do Trabalho

Art. 2.º do CIRS e Art. 23.º do CIRC, n.º 21 d)
Os montantes despendidos pela entidade patronal em Seguros e Operações do Ramo Vida, PPR, PPE e PPR/E, Seguros de Doença e Acidentes Pessoais, a favor dos seus trabalhadores, quando constituam rendimentos do trabalho dependente e, consequentemente, tenham sido tributados em sede de IRS, são considerados, sem limite, gastos do período de tributação.
IRC Artigo 23 Nº. 1 d)
«1 - Consideram-se GASTOS os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, nomeadamente:

d) De natureza administrativa, tais como remunerações, incluindo as atribuídas a título de participação nos lucros, ajudas de custo, material de consumo corrente, transportes e comunicações, rendas, contencioso, seguros, incluindo os de vida e operações do ramo 'Vida', contribuições para fundos de poupança-reforma, contribuições para fundos de pensões e para quaisquer regimes complementares da segurança social, bem como gastos com benefícios de cessação de emprego e outros benefícios pós-emprego ou a longo prazo dos empregados.»
Esta é uma preocupação da sua empresa? Estou á disposição para o ajudar e aconselhar neste aspecto.
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