Sem alarmismos, mas mais vale prevenir do que remediar. Além dos cuidados essenciais que deve ter para se prevenir de um possível contágio por coronavírus, tome nota daquilo que deve esperar por parte das seguradoras.
Seguros de saúde
O leque de seguros de saúde
existente no mercado é muito extenso e variado. No entanto, por regra, os
seguros de saúde não cobrem despesas relacionadas com epidemias, que tenham
sido oficialmente declaradas pelas entidades mundiais de saúde, como é o caso
do coronavírus. Um estudo feito pela Deco encontrou apenas uma seguradora
mutualista francesa, a MGEN, cujas apólices não referem esta exclusão nem
definem limite de idade. O único senão é que, no caso de doenças associadas a
epidemias ou pandemias, o período de carência exigido é maior, o que significa
que só poderá ativar o seguro se o tiver contratado há mais de um ano, enquanto
que, para a maioria das restantes despesas de saúde, bastam 90 dias.
Em todo o caso, o melhor é
verificar a sua apólice e confirmar se existe alguma exclusão de cobertura
relacionada com epidemias ou pandemias ou, em alternativa, contactar
diretamente a sua seguradora.
Seguros de vida
Ao contrário dos seguros de
saúde, os seguros de vida não têm qualquer exclusão relacionada com epidemias
como o coronavirus. Ou seja, segundo a análise da Deco, os casos de morte e
invalidez associados ao Covid-19 estão cobertos.
Seguros de viagem
No que diz respeito a viagens,
existem vários cenários possíveis. Em alguns poderá ter direito a ser
reembolsado, noutros a única alternativa é mesmo negociar. Alguns exemplos:
O voo foi cancelado por se tratar de um destino de risco?
Se a sua viagem for cancelada
devido a restrições impostas pelas autoridades de saúde do país de destino, tem
direito a ser reembolsado, segundo a Deco, num prazo máximo de sete dias. Em
alternativa, se preferir, pode tentar mudar o destino ou alterar a data do voo
para quando lhe for conveniente e o surto estiver controlado. De qualquer
forma, como a companhia aérea não é responsável pelo cancelamento ou alteração
do voo, o passageiro não tem direito a receber indemnização. Não confunda, são
coisas diferentes: tem direito a receber o seu dinheiro de volta (ou outra
viagem), mas não recebe uma compensação adicional.
Também posso cancelar o Hotel?
Seja hotel ou outro tipo de
alojamento, transfer ou um bilhete de entrada em atrações turísticas que tenha
comprado previamente, a solução para ser ressarcido nem sempre é fácil. Algumas
reservas não permitem cancelamento, sobretudo se tentar fazê-lo em cima da
hora. Em todo o caso, deve tentar, uma vez que é uma situação que não é da sua
responsabilidade direta. Contate as empresas em questão, justifique o motivo do
cancelamento e peça o reembolso ou tente negociar uma alternativa (por exemplo,
alterar a data da estadia).
O voo não foi cancelado, mas o destino é de risco. E agora?
A organização Mundial de Saúde já
elevou o risco de contágio por coronavírus para “muito alto” a nível global. No
entanto, não há recomendação oficial para restringir as viagens. Já o
Ministério dos Negócios Estrangeiros português “desaconselha todas as
deslocações à Província de Hubei e viagens não essenciais à China”, tendo em
conta “os potenciais riscos para a saúde e as presentes limitações à circulação
no país”. O primeiro-ministro, António Costa, também aconselho os estudantes a
evitar as viagens de finalistas.
Neste contexto, a Deco entende
que, tendo em conta os avisos das autoridades nacionais e internacionais, o
cancelamento da viagem e respetivas reservas é justificado e devem ser exigidos
os respetivos reembolsos.
O destino não é de risco, mas tenho receio. Posso cancelar?
Aqui será mais difícil que a
companhia aérea, transportadora ou alojamento aceite o cancelamento, uma vez
que não tem uma justificação oficial ou sustentada pelos avisos das autoridades
de saúde. Pode tentar alterar a data ou o destino, mas a empresa não é obrigada
a aceitar.
E se for uma viagem marcada através de agência?
No caso das viagens organizadas,
a lei permite o cancelamento até à data da viagem. Segundo a Deco, se se tratar
de um destino afetado pelo coronavírus, não terá de pagar taxa de rescisão à
agência e tem direito a ser reembolsado no prazo de 14 dias. Em alternativa,
poderá alterar a data da viagem ou o destino, se preferir. No entanto, é melhor
ter em mente que, sendo uma epidemia à escala global, os destinos que,
atualmente, são considerados seguros, daqui a algum tempo poderão não ser.
O seguro de viagem pode compensar algum destes prejuízos?
As coberturas de assistência em
viagem, por regra, garantem as despesas com transporte e alojamento em caso de
cancelamento numa série de situações. Por exemplo: acidente, falecimento de
familiares diretos, desemprego involuntário, etc. Mas, segundo a análise da
Deco, cancelar por receio de contágio não deverá estar coberto pela assistência
em viagem. No entanto, se se tratar de despesas de saúde após infeção com
coronavírus, durante uma viagem, já poderá ter lugar a reembolso. O ideal é
também aqui consultar a sua apólice ou perguntar diretamente à seguradora.
Se tiver regressado de uma viagem
recentemente, a Direção-Geral da Saúde (DGS) aconselha a estar atento, durante
14 dias, a sintomas como febre, tosse ou dificuldade em respirar; medir a
temperatura corporal duas vezes por dia e registar os valores. Se tiver estado
em conctato com outra pessoa que tinha estes sintomas ou suspeitar que está
infetado, não deve dirigir-se aos serviços de saúde, uma vez que existe o risco
de propagar a infeção. Ligue para a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) e siga as
recomendações dos profissionais de saúde.
Via: https://www.contasconnosco.pt/artigo/coronavirus-posso-acionar-o-seguro
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